Portaria GPR 638 de 11/04/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
638
Disponibilização
16/04/2018
Publicação
17/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 638 DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, no horário das 7h às 19h, do Núcleo de Análise de Conformidade Documental - NADOC.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0005119/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Núcleo de Análise de Conformidade Documental – NADOC, no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/04/2018, EDIÇÃO N. 69, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2018