Portaria GPR 638 de 11/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 638 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, no horário das 7h às 19h, do Núcleo de Análise de Conformidade Documental - NADOC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0005119/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Núcleo de Análise de Conformidade Documental – NADOC, no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.
Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente