Portaria GPR 706 de 18/04/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
706
Disponibilização
19/04/2018
Publicação
20/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 706 DE 18 DE ABRIL DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República, 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil e 43, inciso XI, ‘c’, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Assessoria Jurídico-Processual da Presidência a selecionar e encaminhar ao NUPEMEC os processos em grau de recursos constitucionais junto à SUREC e ao NUGEP, para fins de composição amigável;

Art. 2º - Delegar competência ao juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília – CEJUSC - BSB para homologar a desistência dos recursos constitucionais porventura interpostos, decretando o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos ao arquivo.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/04/2018, EDIÇÃO N. 72, FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2018