Portaria GPR 821 de 30/04/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
821
Disponibilização
03/05/2018
Publicação
04/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 821 DE 30 DE ABRIL DE 2018

 

Declara vaga a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal (art. 395, caput, do RITJDFT).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 395, caput, do Regimento Interno, bem como o disposto no Processo Administrativo 0007653/2018 - SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Tatiana Iykiê Assao Garcia (Portaria GPR 700 de 17 de abril de 2018), para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, nos moldes do artigo 395, caput, do Regimento Interno.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, exclusivamente, nos autos do processo eletrônico - SEI n. 0007653/2018, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) -  "Assinar Documento".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2018, EDIÇÃO N. 81, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2018