Portaria GPR 844 de 30/04/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
844
Disponibilização
09/05/2018
Publicação
10/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 844 DE 30 DE ABRIL DE 2018


Designa a composição de Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso II, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012 , ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores LUIZ FERNANDO SIROTHEAU SERIQUE JUNIOR - matrícula: 314347, DECLIEUX DIAS DANTAS - matrícula: 277, RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA - matrícula: 307889, HENRIQUE CARVALHO SANTOS - matrícula: 312201, JORGE EDUARDO TOMIO ALTHOFF - matrícula: 318250, LEONARDO DA MOTTA OLIVEIRA - matrícula: 309779, RAYMUNDO AVELINO ABEN-ATHAR - matrícula: 317161, TIAGO HENRIQUE COSTA RODRIGUES ALVES - matrícula: 318264, MICHELLE KAKOI LELIS - matrícula: 315171, YGOR COSTA LIMA - matrícula: 314337, VANESSA ROCHA - matrícula: 313465, para sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por atribuições:

I elaborar plano de trabalho com as etapas necessárias para implantar a nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do TJDFT;

II estabelecer as atribuições das unidades, composição, papéis e responsabilidades dos gestores e servidores que comporão a nova estrutura;

III providenciar junto às demais unidades da administração as adequações necessárias relacionadas à nomeação, lotação de servidores, acessos e cadastros, parametrização dos sistemas e serviços tecnológicos, disposição dos setores, alterações de layouts, capacitação da equipe e demais ações necessárias;

IV estabelecer os processos de trabalho no âmbito da nova estrutura;

V coordenar e harmonizar as atividades das unidades subordinadas promovendo a integração e colaboração entre elas;

VI executar o plano de trabalho e propor adequações necessárias;

VII apoiar o Coordenador do Grupo na execução das atividades relacionadas à implantação da nova estrutura.

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:

I convocar reuniões;

II validar o plano de trabalho;

III coordenar e acompanhar a execução do plano de trabalho e deliberar em casos omissos e divergentes;

IV submeter para aprovação superior o planejamento de todas as ações necessárias à nova estruturação;

V desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Coordenação do Grupo e à implantação do plano.

Art. 4º O Grupo instituído deverá concluir todas as ações necessárias à concretização da reestruturação no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) desta publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/05/2018, Edição N. 85, Fls. 05/06. Data de Publicação: 10/05/2018