Portaria GPR 844 de 30/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 844 DE 30 DE ABRIL DE 2018
Designa a composição de Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 382, inciso II, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012 , ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores LUIZ FERNANDO SIROTHEAU SERIQUE JUNIOR - matrícula: 314347, DECLIEUX DIAS DANTAS - matrícula: 277, RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA - matrícula: 307889, HENRIQUE CARVALHO SANTOS - matrícula: 312201, JORGE EDUARDO TOMIO ALTHOFF - matrícula: 318250, LEONARDO DA MOTTA OLIVEIRA - matrícula: 309779, RAYMUNDO AVELINO ABEN-ATHAR - matrícula: 317161, TIAGO HENRIQUE COSTA RODRIGUES ALVES - matrícula: 318264, MICHELLE KAKOI LELIS - matrícula: 315171, YGOR COSTA LIMA - matrícula: 314337, VANESSA ROCHA - matrícula: 313465, para sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por atribuições:
I elaborar plano de trabalho com as etapas necessárias para implantar a nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do TJDFT;
II estabelecer as atribuições das unidades, composição, papéis e responsabilidades dos gestores e servidores que comporão a nova estrutura;
III providenciar junto às demais unidades da administração as adequações necessárias relacionadas à nomeação, lotação de servidores, acessos e cadastros, parametrização dos sistemas e serviços tecnológicos, disposição dos setores, alterações de layouts, capacitação da equipe e demais ações necessárias;
IV estabelecer os processos de trabalho no âmbito da nova estrutura;
V coordenar e harmonizar as atividades das unidades subordinadas promovendo a integração e colaboração entre elas;
VI executar o plano de trabalho e propor adequações necessárias;
VII apoiar o Coordenador do Grupo na execução das atividades relacionadas à implantação da nova estrutura.
Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:
I convocar reuniões;
II validar o plano de trabalho;
III coordenar e acompanhar a execução do plano de trabalho e deliberar em casos omissos e divergentes;
IV submeter para aprovação superior o planejamento de todas as ações necessárias à nova estruturação;
V desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Coordenação do Grupo e à implantação do plano.
Art. 4º O Grupo instituído deverá concluir todas as ações necessárias à concretização da reestruturação no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) desta publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente