Portaria GPR 862 de 03/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
862
Disponibilização
11/05/2018
Publicação
14/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 862 DE 3 DE MAIO DE 2018


Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo nº 0001274/2018:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana inclusive nos feriados.

Parágrafo único. Será devido o respectivo adicional noturno ao servidor pelas horas trabalhadas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, nos moldes da Portaria 47 de 14 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2018, EDIÇÃO N. 87, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2018