Portaria GPR 862 de 03/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 862 DE 3 DE MAIO DE 2018
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo nº 0001274/2018:
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico SEPJE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana inclusive nos feriados.
Parágrafo único. Será devido o respectivo adicional noturno ao servidor pelas horas trabalhadas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, nos moldes da Portaria 47 de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente