Portaria GPR 958 de 09/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
958
Disponibilização
11/05/2018
Publicação
11/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 958 DE 9 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0008635/2018, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 1º da Portaria GPR Nº 630, de 10 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 2 de maio de 2018, à fl. 66.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/05/2018, SEÇÃO 2, FL. 70