Portaria GPR 958 de 09/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 958 DE 9 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0008635/2018, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 1º da Portaria GPR Nº 630, de 10 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 2 de maio de 2018, à fl. 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente