Portaria GPR 1100 de 13/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1100 DE 13 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0014216/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor HENRIQUE DE MELO CAVALCANTI, matrícula 307.873, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário, e na decisão administrativa exarada nos autos do PA 21.589/2013, mantida pela liminar deferida no MSG 0708380-72.2018.8.07.0000.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/06/2019, SEÇÃO 2, FL. 67
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1.100 de 13/06/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 17 de junho de 2019, à fl. 67, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário, e na decisão administrativa exarada nos autos do PA 21.589/2013, mantida pela liminar deferida no MSG 0708380-72.2018.8.07.0000",
leia-se: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/04/2024, SEÇÃO 2, FL. 54