Portaria GPR 1123 de 18/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1123
Disponibilização
24/06/2019
Publicação
25/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1123 DE 18 DE JUNHO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.


Alterada pela Portaria GPR 1420 de 31/07/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0026042/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Servidora D. F. F., Técnico Judiciário, matrícula  312.377, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional conforme fato descrito na decisão de id 0976309 constante do PA em epígrafe. (Alterado pela Portaria GPR 1420 de 31/07/2019) 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D. F. F., Técnico Judiciário, Matrícula 312.377, em caráter sigiloso, para apurar eventual abandono de cargo em face de ausência ao serviço no período de 4/7/2018 a 30/6/2019.

Art. 2º Instituir Comissão Disciplinar composta pelos servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o rito sumário para a condução dos trabalhos, nos termos do artigo 140 da Lei 8.112/1990, com o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão instituída elabore Relatório Final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/06/2019, EDIÇÃO N. 118, FL. 27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2019