Portaria GPR 1136 de 21/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1136
Disponibilização
24/06/2019
Publicação
25/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1136 DE 21 DE JUNHO DE 2019


Declara vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, para fins de provimento mediante remoção, pelo critério do merecimento.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto nos arts. 387, 389 e 392 do Regimento Interno - RITJDFT, bem como o previsto nos autos do P.A. 0015914/2019 - SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, para fins de provimento mediante remoção, pelo critério do merecimento.

Art. 2º Poderão concorrer à remoção os Juízes de Direito de Turma Recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os Juízes de Direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI , exclusivamente, nos autos do processo eletrônico - SEI 0015914/2019 , utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/ Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/06/2019, EDIÇÃO N. 118, FLS. 28/19. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2019