Portaria GPR 1155 de 24/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1155 DE 24 DE JUNHO DE 2019
Reajusta valores previstos na Portaria Conjunta n. 53/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 12 da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, bem como no contido no PA n. 3939/2011,
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR o valor previsto no art. 7º, caput , da Portaria Conjunta n. 53 de 21 de outubro de 2011, publicada no DJe de 25 de outubro de 2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.503,53 (mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Art. 2º REAJUSTAR o valor previsto no art. 8º, caput , da Portaria Conjunta n. 53 de 21 de outubro de 2011, publicada no DJe de 25 de outubro de 2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 526,23 (quinhentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2019, EDIÇÃO N. 125, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2019