Portaria GPR 1194 de 27/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1194
Disponibilização
01/07/2019
Publicação
01/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1194 DE 27 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos Administrativos 0014321/2019 e 0014421/2019,

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder pensão por 20 (vinte) anos, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre o subsídio mensal do magistrado falecido em atividade, GERMANO CRISÓSTOMO FRAZÃO, matrícula 312.819, ao cônjuge supérstite CRISTINA LIMA TAVARES FRAZÃO, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 2º, inciso II, parágrafo único, da Lei 10.887/2004, c/c art. 66, inciso II, § 2º da Orientação Normativa 2, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 5, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015 e pela Medida Provisória 871/2019, com efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2019, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre o subsidio mensal do magistrado falecido em atividade, GERMANO CRISÓSTOMO FRAZÃO, matrícula 312.819, ao ex-cônjuge divorciado, e com percepção de pensão alimentícia, MÁRCIA JUCIARA GOMES FRAZÃO, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 2º, inciso II, parágrafo único, da Lei 10.887/2004, c/c art. 66, inciso II, § 2º da Orientação Normativa 2, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos arts. 215, 217, inciso II, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015 e pela Medida Provisória 871/2019; com efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2019, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 145