Portaria GPR 1196 de 28/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1196 DE 28 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0013.499/2019, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, à servidora ELIANE DAIZ DE OLIVEIRA, matrícula 310.611, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 145
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1196, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, do dia 1º de julho de 2019, à fl. 145,
onde se lê: "...e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7",
leia-se: "... e na determinação judicial contida nos autos da Ação Coletiva 2005.34.00.012112-9, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - Sindjus/DF, c/c Acórdão 1153/2023 - TCU - 1ª Câmara, segundo preceitos do RE 638.115/CE".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/05/2023, SEÇÃO 2, FL. 77