Portaria GPR 1265 de 08/07/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1265
Disponibilização
16/07/2019
Publicação
16/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1265 DE 08 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1036123/2019, resolve:

Art. 1º Dispensar CÁSSIA REJANE DE TOLEDO CAVALCANTE, matrícula N. 315.324, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-03, de Assistente do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia.

Art. 2º Designar IGOR MIROMA REIS GOMES, matrícula N. 320.003, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.

Art. 3º Designar JOAO PAULO ALVES PINTO, matrícula N. 320.241, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.

Art. 4º Designar ROSILENE LUIZA RANGEL, matrícula N. 311.452, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Samambaia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 50