Portaria GPR 1275 de 10/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1275 DE 10 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0016192/2019, resolve:
Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Francisco Póvoa Ribeiro Filho, matrícula 30735, ao cônjuge ANGELA TERESA DE ARÊA LEÃO ARAÚJO PÓVOA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 2 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos artigos 215, 217, inciso I, 219, caput, e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei 8.112/1990, com as respectivas alterações promovidas pela Lei 13.135/2015 e pela Medida Provisória 871/2019, com efeitos financeiros a partir de 18 de junho de 2019, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 61