Portaria GPR 1302 de 15/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1302 DE 15 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1037350/2019, resolve:
Art. 1º Designar SYLVIA RITA PEREIRA MARQUES MONTEIRO, matrícula N. 311.057, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Pessoal.
Art. 2º Designar TÚLIO FARIA BATISTA, matrícula N. 318.204, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Terceirização.
Art. 3º Dispensar SILVIA MARA MEDEIROS LIMA, matrícula N. 309.910, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria de Terceirização.
Art. 4º Designar ADRIANA LAUS DE AQUINO, matrícula N. 315.660, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria de Terceirização, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, do Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 5º Designar VANESSA SANTOS FONSECA, matrícula N. 315.684, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Terceirização, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 45