Portaria GPR 1371 de 24/07/2019
Lei 8.112/1990
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1371 DE 24 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0015289/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DILVA BERTOLLO GOMES, matrícula 310.663, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
residente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/08/2019, SEÇÃO 2, FL. 130
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1371 DE 24 DE JULHO DE 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 130, em 1 de agosto de 2019, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, na ação ordinária nº 012092-54.2005.4.01.3400 e no cumprimento de sentença nº 0003619-30.2015.4.01.3400.
Des. CRUZ MACEDO
residente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/12/2023, SEÇÃO 2, FL.59