Portaria GPR 1376 de 24/07/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1376
Disponibilização
31/07/2019
Publicação
31/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1376 DE 24 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0016.830/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, matrícula 308.128, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Mecânica, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 105



RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR 1376 de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 31 de julho de 2019, à fl. 105,

onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário",

leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/12/2023, SEÇÃO 2, FL. 72