Portaria GPR 1398 de 29/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1398 DE 29 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0016833/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, à servidora FERNANDA FREIRE FALCÃO, matrícula 311.465, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e, no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 106
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1398 de 29 de Julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 31 de julho de 2019, à fl. 106,
onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, e Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário",
leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/02/2024, SEÇÃO 2, FL. 77