Portaria GPR 1411 de 30/07/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1411
Disponibilização
02/08/2019
Publicação
05/08/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1411 DE 30 DE JULHO DE 2019


Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudo de implantação de sistemática junto ao Pró-Saúde.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 7102/2019 e na Portaria Conjunta 47/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, que será composto pelos seguintes membros:

I Juiz Assistente da Presidência, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, para presidir;

II Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT, Rafael Arcanjo Reis, para coordenar;

III Representantes da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB:

a Sandra Pereira Carrijo, matrícula: 314711, como titular; e

b Suzanne Nery Vasconcelos Martins, matrícula: 317.305, como suplente.

IV Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG:

a Ilvan Meireles de Magalhães, matrícula: 317681, como titular; e

b Emília Maria Alves da Nóbrega, matrícula: 310714, como suplente.

V Representantes da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF:

a Sérgio dos Santos Carvalho, matrícula: 317140, como titular; e

b Flávia Barros da Silveira, matrícula: 312437, como suplente.

VI Representantes da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência - CJP:

a Daniela Lucas Ribeiro de Ávila, matrícula: 313971, como titular; e

b Larissa Maria Ferreira Morais Napoleão Nogueira, matrícula: 319357, como suplente.

Parágrafo único. Outras unidades poderão estar representadas por servidores convidados.

Art. 2º O objetivo do Grupo é estudar e propor melhorias no plano de saúde do TJDFT para viabilizar mais proteção aos beneficiários.

Art. 3º Os membros do grupo terão, entre outras, as seguintes competências:

I - Elaborar plano de trabalho;

II - Garantir a execução das ações que comporão o plano;

III - Providenciar documento de desempenho dos trabalhos;

IV - Reunir-se sempre que convocados, indicando outro representante para participar em caso de impossibilidade do membro designado no presente ato; e

V - Disponibilizar as ações do grupo e seu andamento em processo administrativo.

Art. 4º O grupo terá 60 dias para finalizar os trabalhos, contados da publicação deste ato, podendo-se prorrogar, por igual período, desde que justificadamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2019, EDIÇÃO N. 147, FlS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2019