Portaria GPR 1411 de 30/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1411 DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudo de implantação de sistemática junto ao Pró-Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 7102/2019 e na Portaria Conjunta 47/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, que será composto pelos seguintes membros:
I Juiz Assistente da Presidência, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, para presidir;
II Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT, Rafael Arcanjo Reis, para coordenar;
III Representantes da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB:
a Sandra Pereira Carrijo, matrícula: 314711, como titular; e
b Suzanne Nery Vasconcelos Martins, matrícula: 317.305, como suplente.
IV Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG:
a Ilvan Meireles de Magalhães, matrícula: 317681, como titular; e
b Emília Maria Alves da Nóbrega, matrícula: 310714, como suplente.
V Representantes da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF:
a Sérgio dos Santos Carvalho, matrícula: 317140, como titular; e
b Flávia Barros da Silveira, matrícula: 312437, como suplente.
VI Representantes da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência - CJP:
a Daniela Lucas Ribeiro de Ávila, matrícula: 313971, como titular; e
b Larissa Maria Ferreira Morais Napoleão Nogueira, matrícula: 319357, como suplente.
Parágrafo único. Outras unidades poderão estar representadas por servidores convidados.
Art. 2º O objetivo do Grupo é estudar e propor melhorias no plano de saúde do TJDFT para viabilizar mais proteção aos beneficiários.
Art. 3º Os membros do grupo terão, entre outras, as seguintes competências:
I - Elaborar plano de trabalho;
II - Garantir a execução das ações que comporão o plano;
III - Providenciar documento de desempenho dos trabalhos;
IV - Reunir-se sempre que convocados, indicando outro representante para participar em caso de impossibilidade do membro designado no presente ato; e
V - Disponibilizar as ações do grupo e seu andamento em processo administrativo.
Art. 4º O grupo terá 60 dias para finalizar os trabalhos, contados da publicação deste ato, podendo-se prorrogar, por igual período, desde que justificadamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2019, EDIÇÃO N. 147, FlS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2019