Portaria GPR 1491 de 12/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1491 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor RONALDO FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 317.354.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0005615/2018,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor RONALDO FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 317.354, Técnico Judiciário, especialidade Agente de Segurança, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 15 (QUINZE) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos nos incisos I, IV e XI do artigo 116, bem como as proibições do inciso I do artigo 117, todos da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/08/2019, EDIÇÃO N. 155, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/08/2019