Portaria GPR 1495 de 13/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1495 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Define a lotação paradigma e a lotação de referência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Portaria Conjunta 69 de 21 de junho de 2019 e na Resolução do Pleno n. 8 de 29 de julho de 2019 e o disposto no PA SEI 19.322/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a Lotação de Referência e a Lotação Paradigma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília em 10 (dez) e 8 (oito) servidores, respectivamente.
Art. 2º Definir a Lotação de Referência e a Lotação Paradigma da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga em 17 (dezessete) e 14 (catorze)servidores, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2019, EDIÇÃO N. 170, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2019