Portaria GPR 1519 de 15/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1519
Disponibilização
20/08/2019
Publicação
21/08/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1519 DE 15 DE AGOSTO DE 2019


Aplica a penalidade de Suspensão ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho Especial, no exercício das funções Administrativas, proferida no Processo Administrativo 0026973/2018,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068, Técnico Judiciário, especialidade Agente de Segurança, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por afronta aos artigos 116, incisos I, II, III, VII e IX e 117, incisos IV, VI, IX e XV, todos da Lei 8.112/90 c/c os artigos 10, incisos I, VIII, IX, XI, XIII e 11, caput, todos da Lei 8.429/92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2019, EDIÇÃO N. 159, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2019