Portaria GPR 1532 de 16/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1532 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0018149/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, à servidora VITÁLIA DE MELO CHIODELLI, matrícula 312.055, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com a vantagem prevista na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/08/2019, SEÇÃO 2, FL. 56
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1532 de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 28 de agosto de 2019, à fl. 56,
Onde se lê: "... com a vantagem prevista na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7", leia-se: "... com a vantagem prevista no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 13924/2021 - TCU - Segunda Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/02/2023, SEÇÃO 2, FL. 90