Portaria GPR 1533 de 16/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1533
Disponibilização
22/08/2019
Publicação
23/08/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1533 DE 16 DE AGOSTO DE 2019


Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor ULISSES FRANCK MORAGAS, matrícula 311.116.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho Especial, no exercício das funções Administrativas, proferida no Processo Administrativo 0026789/2018,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor ULISSES FRANCK MORAGAS, matrícula 311.116, Técnico Judiciário, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por afronta aos artigos 116, incisos I, II, III, VII e IX e 117, incisos IV, VI, IX e XV, todos da Lei 8.112/90 c/c os artigos 10, incisos I, VIII, IX, XI, XIII e 11, caput, todos da Lei 8.429/92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/08/2019, EDIÇÃO N. 161, FLS. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2019