Portaria GPR 1534 de 16/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1534 DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor RODRIGO PEREIRA PASTURCZAK, matrícula 317.066.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho Especial, no exercício das funções Administrativas, proferida no Processo Administrativo 0000303/2019,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor RODRIGO PEREIRA PASTURCZAK, matrícula 317.066, Técnico Judiciário, Área Administrativa, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por afronta aos artigos 116, incisos I, II, III, VII e IX e 117, incisos IV, VI, IX e XV, todos da Lei 8.112/90 c/c os artigos 10, incisos I, VIII, IX, XI, XIII e 11, caput , todos da Lei 8.429/92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2019, EDIÇÃO N. 159, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2019