Portaria GPR 1546 de 20/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1546
Disponibilização
22/08/2019
Publicação
22/08/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1546 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0018456/2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder pensão civil por 15 (quinze) anos, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre a remuneração mensal da servidora falecida em atividade Fernanda Portela Romeiro Ceratti, matrícula 318069, ao cônjuge BRUNO KAIPPER CERATTI, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 2º, inciso II, parágrafo único, da Lei 10.887/2004, c/c art. 66, inciso II, § 2º, da Orientação Normativa 2 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 4, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015 e Lei 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de 2019, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre a remuneração mensal da servidora falecida em atividade Fernanda Portela Romeiro Ceratti, matrícula 318069, à filha menor LAURA PORTELA ROMEIRO CERATTI, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 2º, inciso II, parágrafo único, da Lei 10.887/2004, c/c art. 66, inciso II, § 2º da Orientação Normativa 2 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015 e Lei 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de 2019, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2019, SEÇÃO 2, FL. 56