Portaria GPR 1558 de 20/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1558 DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA n. 19883/2019, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
nível/descrição/origem |
valor R$ |
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1 |
FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR (sequencial 3264). |
R$ 1.379,07 |
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2 |
FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR (sequencial 2304). |
R$ 1.379,07 |
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3 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 2245, de 28/09/2017, publicada no DOU de 02/10/2017, Seção 1, fls. 82/83. |
R$ 10,53 |
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4 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 2554, de 13/11/2017, publicada no DOU de 30/11/2017, Seção 1, fls. 273. |
R$ 122,69 |
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5 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 2879, de 26/12/2017, publicada no DOU de 02/01/2018, Seção 1, fls. 103. |
R$ 28,16 |
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6 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 16, de 03/01/2018, publicada no DOU de 08/01/2018, Seção 1, fls. 79. |
R$ 1,56 |
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7 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 1229, de 12/06/2018, publicada no DOU de 15/06/2018, Seção 1, fls. 131. |
R$ 28,16 |
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8 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 1674, de 24/08/2018, publicada no DOU de 28/08/2018, Seção 1, fls. 84. |
R$ 74,33 |
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9 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 1693, de 28/08/2018, publicada no DOU de 05/09/2018, Seção 1, fls. 132/134. |
R$ 201,12 |
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10 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR n. 1198, de 28/06/2019, publicada no DOU de 02/07/2019, Seção 1, fls. 72. |
R$ 28,16 |
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total |
R$ 3.252,85 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinado-as conforme quadro a seguir:
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item |
nível/descrição/destino |
valor R$ |
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1 |
FC-05 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 2.232,38 |
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2 |
FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.019,17 |
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total |
R$ 3.251,55 |
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saldo |
R$ 1,30 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2019, SEÇÃO 1, FL. 109