Portaria GPR 1624 de 28/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1624 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Declara vaga a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 54, § 1º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 - LOJDFT, bem como o decidido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça - PCA n. 0002225-61.2016.2.00.0000 e nos Procedimentos Administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - P.A. n. 9489/2016 e n. 0018500/2019 - SEI,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI , exclusivamente , nos autos do processo eletrônico - SEI n. 0018500/2019 , utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2019, EDIÇÃO N. 167, Fl. 6 . DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2019