Portaria GPR 1672 de 03/09/2019 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1672 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0018123/2019,
RESOLVE:
Aposentar, por invalidez permanente, com proventos integrais, o servidor PAULO ROBERTO DA SILVA, matrícula 307.911, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Eletricidade e Comunicações, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 6º-A, parágrafo único, e 7º, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, alterada pela Emenda Constitucional 70/2012, e no art. 186, inciso I, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/1990, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/09/2019, SEÇÃO 2, FL. 67
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1672 de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2019, Seção 2, Fl. 67, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7, leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de décimos com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, a ser absorvida pelos reajustes remuneratórios concedidos a partir de 18/12/2019, exceto os previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão de Relação 5053/2025 - TCU - Segunda Câmara.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/09/2025, SEÇÃO 2, FL. 72