Portaria GPR 1702 de 05/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1702 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor LUIZ ARMANDO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 317.336.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0001431/2018,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor LUIZ ARMANDO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 317.336, Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 15 (QUINZE) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos no artigo 116, incisos II, III e X c/c artigo 117, inciso XVIII, todos da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2019, EDIÇÃO N. 173, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2019