Portaria GPR 1712 de 09/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1712
Disponibilização
16/09/2019
Publicação
16/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1712 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0020612/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, à servidora LIE MITSUZUMI, matrícula 319.748, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 62-A da Lei 8.112/1990, acrescido pela MP 2225-45/2001, de acordo com a decisão contida no Procedimento Administrativo 2004.16.4940-CJF.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/09/2019, SEÇÃO 2, FL. 72

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR Nº 1712, de 09 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, do dia 16 de setembro de 2019, à fl. 72, onde se lê: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 62-A da Lei 8.112/1990, acrescido pela MP 2225-45/2001, de acordo com a decisão contida no Procedimento Administrativo 2004.16.4940-CJF.", 

leia-se: "com as vantagens previstas no art. 67 da 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/04/2023, SEÇÃO 2, FL. 72