Portaria GPR 1739 de 12/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1739 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0020509/2019,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos da ex-servidora SANDRA MARIA SANTOS SILVA, matrícula 307.564, ao cônjuge SÉRGIO RICARDO DA SILVA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 13.135/2015, e artigos 215 e 219, caput e inciso I, da Lei 8.112/1990, com a redação da Lei 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2019, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/09/2019, SEÇÃO 2, FL.73