Portaria GPR 1763 de 17/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1763, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA SEI 0019173/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados:
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Item |
Código FC |
Nível e descrição FC |
Origem |
Valor R$ |
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1 |
5383 |
FC-02 |
Gabinete da Corregedoria |
1.185,05 |
|
2 |
5384 |
FC-01 |
Gabinete da Corregedoria |
1.019,17 |
|
3 |
Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR 104, de 21/01/2019, publicada no DOU de 23/01/2019, Seção 1, fl. 52. |
50,13 |
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Total |
2.254,35 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação de Função Comissionada:
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Item |
Nível e descrição FC |
Destino |
Valor R$ |
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1 |
FC-05 |
Núcleo Permanente de Gestão de Metas de Primeiro Grau - NUPMETAS1. |
2.232,38 |
|
Total |
2.232,38 |
||
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Saldo |
21,97 |
||
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/09/2019, SEÇÃO 1, FL. 141