Portaria GPR 1765 de 18/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1765 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0020504/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, à servidora MYLENA MACHADO RIBEIRO BOTTECCHIA, matrícula 310.658, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na Decisão Administrativa exarada no PA nº 16424/2005, c/c o Acórdão 2248/2005 - TCU/Plenário.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/09/2019, SEÇÃO 2, FL. 69
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1765 de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 69, em 20 de setembro de 2019, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na Decisão Administrativa exarada no PA nº 16424/2005, c/c o Acórdão 2248/2005 – TCU/Plenário.”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE; na Decisão Administrativa exarada no PA nº 16424/2005, c/c o Acórdão 2248/2005 – TCU/Plenário e no Acórdão 10524/2021 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 46