Portaria GPR 1804 de 22/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GPR 1804 DE 22 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Serviço de Atendimento ao Beneficiário - SERBEN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0018541/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Serviço de Atendimento ao Beneficiário - SERBEN, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada desde o dia 1º de agosto de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2019, EDIÇÃO N. 187, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/09/2019