Portaria GPR 1859 de 01/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1859 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 303, I, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, e em vista do disposto no Processo Administrativo 9524/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 2º As seguintes unidades da CGTI passam a funcionar com estas alterações:
I - o Serviço de Suporte a Redes de Comunicação - SEREDE e o Serviço de Suporte a Plataformas de Telecomunicações - SERGET, vinculados à Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SUTEC, passam a denominar-se, respectivamente, Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE e Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS;
II - o Serviço de Gestão de Dados - SERGEDE, vinculado à Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD, passa a denominarse Serviço de Ciência de Dados - SERCID e a vincular-se à Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
III - o Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS, vinculado à Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD, passa a vincular-se à Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
IV - o Serviço de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - SERESC, vinculado à Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD, passa a denominar-se Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI e a vincular-se à Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 3º Alterar os itens 4 e 6 da alínea b do inciso I e o inciso II do art. 19-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19-A. [...]
I - [...]
b) [...]
4. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE;
[...]
6. Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS.
II - Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES:
a) Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico - SUPJE:
1. Serviço de Projetos de Sistemas I - SERPROJ1;
2. Serviço de Projetos de Sistemas II - SERPROJ2;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas I - SERMACO1;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas I - SERMEV1.
b) Subsecretaria de Modernização de Sistemas - SUMOD:
1. Serviço de Projetos de Sistemas III - SERPROJ3;
2. Serviço de Projetos de Sistemas IV - SERPROJ4;
3. Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas II - SERMACO2;
4. Serviço de Manutenção Evolutiva de Sistemas II - SERMEV2.
c) Serviço de Ciência de Dados - SERCID;
d) Serviço de Prospecção e Integração Contínua - SERPROS. (NR)
Art. 4º Acrescentar o inciso V ao art. 19-A do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:
V - Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI. (NR)
Art. 5º Alterar a sigla "SERESC" para "EPROJTI" nos seguintes dispositivos:
I - art. 107-B, inciso VI;
II - art. 107-C, inciso V;
III - art. 107-D, inciso VII;
IV - art. 189-F, inciso IV;
V - art. 194-A, incisos III, V e VIII;
VI - art. 194-B, incisos II e V;
VII - art. 194-C, incisos II, III, V e VII;
VIII -art. 196-A, incisos III, V e VIII;
IX - art. 196-B, incisos II e V;
X - art. 196-C, incisos II, III, V e VII.
Art. 6º Alterar o caput e o inciso I do art. 191-D, o caput e os incisos I e II do art. 191-F bem como o caput do art. 196-D, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191-D. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Redes de Comunicação - SEREDE compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;
[?]
Art. 191-F. Ao Serviço de Suporte à Infraestrutura de Segurança de Redes - SERSIS compete:
I - monitorar e manter operacionais as plataformas de infraestrutura de segurança de redes;
II - monitorar e manter operacionais a conectividade entre Data Centers, entes externos e a rede mundial de computadores;
Art. 196-D. Ao Serviço de Ciência de Dados - SERCID compete: (NR)
[...]
Art. 7º Acrescentar o inciso XIV ao art. 196-D do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 196-D. [?]
XIV - realizar ações usando inteligência artificial. (NR)
Art. 8º Acrescentar a Subseção V com o art. 200-C à Seção V-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação: Subseção V Do Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI (NR)
Art. 200-C. Ao Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - EPROJTI compete:
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da TI;
II - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de TI às partes interessadas;
III - assessorar e apoiar a alocação de servidores que atuam em projetos e demandas de TI;
IV - assessorar equipes, gestores e partes interessadas, atuando como ente facilitador;
V - elaborar, manter e disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos e de desenvolvimento de software ;
VI - manter e disponibilizar padrões, práticas, modelos de documentos, processos, ferramentas, mentorias, bases de conhecimento, técnicas, entre outros recursos de gerenciamento de projetos;
VII - fornecer subsídios para tomada de decisão das partes interessadas quanto à priorização de projetos e demandas de TI;
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas. (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogado o art. 196-F do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2019, EDIÇÃO N. 197, Fl. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2019