Portaria GPR 1860 de 01/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1860 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor CLEBER DA SILVA FRANCISCO, matrícula 315.248.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITOFEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0017871/2018,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor CLEBER DA SILVA FRANCISCO, matrícula 315.248, Técnico Judiciário, especialidade Segurança, a PENALI DADE DE SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 127, inciso II, c/c os artigos 128 e 130, todos da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos no artigo 116, incisos I, III e IX, da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2019, EDIÇÃO N. 191, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2019