Portaria GPR 1902 de 04/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1902 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Prorroga o prazo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria GPR 1659 de 2 de setembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0020056/2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por trinta dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria GPR 1659 de 2 de setembro, publicada no DJe em 10/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/10/2019, EDIÇÃO N. 194, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2019