Portaria GPR 1903 de 04/10/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1903
Disponibilização
08/10/2019
Publicação
08/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1903 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0021640/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, à servidora REGINA CÉLIA MATTOS RINCON BÉ, matrícula 308.217, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/10/2019, SEÇÃO 2, FL. 61