Portaria GPR 2017 de 21/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2017 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Faculta aos magistrados do Distrito Federal a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário.
Revogada pela Portaria GPR 2131 de 05/11/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de ordenador de despesas;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 293, de 27 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79;
CONSIDERANDO a aplicação da Resolução nº 5, de 10 de abril de 2019;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.883, de 11 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Aos magistrados do Distrito Federal é facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo.
§ 1º A conversão em abono pecuniário previsto no caput está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º No mesmo exercício financeiro torna-se incompatível a indenização de 2/3 (dois terços) ou mais das férias (Resolução TJDFT nº 5, de 10 de abril de 2019) com a conversão em abono pecuniário de fração das férias previsto no caput .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/10/2019, EDIÇÃO N. 205, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2019