Portaria GPR 2035 de 23/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2035 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Designa comissão encarregada de promover recebimento definitivo no Contrato de Fornecimento 148/2018.
Alterada pela Portaria GPR 2118 de 04/11/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 73 da Lei 8.666/93 e no contido no PA SEI 0010663/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para atuarem em Comissão Especial encarregada de promover recebimento definitivo no Contrato de Fornecimento 148/2018, os seguintes servidores:
I - Sérgio Rodrigues Peres, matrícula 314.461, lotado na COPAT (Presidente);
II - Matheus Medeiros de Carvalho, matrícula 315.238, lotado no NUREG;
III - Roberto Marques de Souza, matrícula 313.827, lotado no SERMAD;
IV - Rogério Maia Mendes, matrícula 320.540, lotado no SERMAD;
V - Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318.205, lotado no SERGSI;
VI - Cristiano Rodrigues Pereira Júnior, matrícula 319.657, lotado no SERGSI;
VII - Kleber Aires Belém, matrícula 311.104, lotado na SUTEC;
VIII - Carolina Felix Peres, matrícula 315.756, lotada na SUTEC;
IX - Ryan Martins Dias Rangel, matrícula 318.522, lotado na COB;
X - Sérgio da Silva Barros Neto, matrícula 310.735, lotado no SERMAM;
XI - Felipe Pradera Resende, matrícula 316.565, lotado no SERMEL;
XII - Humberto Francisco de Oliveira, matrícula 316.505, lotado no SERGTI;
XIII - Marcelo Luiz Heiden, matrícula 319.750, lotado no SERGTI;
XIV - Paulo Lizandro Sebba Ximenes, matricula 311.534, lotado no SEREDE;
XV - Marcelo Sousa Santos Montijo, matricula 317.607, lotado na SUTEC; e
XVI - Ezequias Costa Rocha, matrícula 318.512, lotado no SEREDE.
XVII - Wellington Sampaio dos Santos, matrícula 318.233, lotado na COB; (Incluído pela Portaria GPR 2118 de 04/11/2019)
XVIII - Renata Sâmia Sobral de Assis Lopes, matrícula 316.521, lotada na COB. (Incluído pela Portaria GPR 2118 de 04/11/2019)
Art. 2º O recebimento definitivo dar-se-á por meio de ateste em termo circunstanciado, após comprovação da adequação da solução contratada aos termos do Edital, que tem por objeto o fornecimento de solução de Container Datacenter integrada com todos os recursos de infraestrutura física, elétrica e dados numa configuração única, simples, escalável e flexível com garantia e suporte on-site pelo período de 60 meses.
Parágrafo único. Não poderão assinar termo de recebimento definitivo fiscais ou gestores responsáveis pelo recebimento provisório, nos termos da Cláusula Quarta, Parágrafo Oitavo, incisos III e IV, do Contrato de Fornecimento 148/2018.
Art. 3º As irregularidades observadas nas especificações, qualidades e/ou quantidades de bens entregues à Administração deverão ser comunicadas aos gestores contratuais, para que adotem as providências devidas.
Art. 4º Salvo disposição em contrário constante do instrumento convocatório ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da Contratada.
Art. 5º Para verificação da regularidade na especificação e na qualidade do objeto, o termo circunstanciado, incluindo-se o de recebimento definitivo da ativação da solução, será assinado pelos integrantes das unidades técnicas que se fizerem necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/10/2019, EDIÇÃO N. 207, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/10/2019