Portaria GPR 2039 de 23/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2039 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Instaura Sindicância Punitiva e compõe Comissão Sindicante Acusatória.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0020574/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Punitiva em desfavor do servidor L. A. T., Técnico Judiciário, matrícula 313469, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional noticiada no Ofício 29 da Coordenadoria de Segurança e Inteligência - COORSEG (1067216), bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão Sindicante Acusatória com os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Alberto Sávio Araujo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Coord
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/10/2019, EDIÇÃO N. 207, Fl. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/10/2019