Portaria GPR 22 de 08/01/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 22 DE 08 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0026410/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLUCE DE SOUZA, matrícula 307663, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente