Portaria GPR 2244 de 21/11/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2244 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0000810/2019 e no PA SEI 0026402/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar a Portaria GPR 204 de 04 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2019, Seção 2, fl. 69, que passa a ter a seguinte redação:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ EDBERTO GOMES NEVES, matrícula 308.145, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/11/2019, SEÇÃO 2, FL. 58