Portaria GPR 2306 de 02/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2306 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1920 de 8 de outubro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PAs 0017715/2019 e 0020997/2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1920 de 8 de outubro de 2019, publicada no DJe em 11/10/2019 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2019, EDIÇÃO N. 233, Fl. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2019