Portaria GPR 2312 de 03/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2312 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Declara vaga a Vara da Auditoria Militar do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no 396, caput, do RITJDFT, bem como no contido no PA SEI 0026961/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a Vara da Auditoria Militar do Distrito Federal, para fins de provimento mediante remoção.
Parágrafo único. Poderão se candidatar à remoção os Juízes de Direito do Distrito Federal, excetuados os de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e os de Vara com competência em todo o território do Distrito Federal.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, exclusivamente, nos autos do processo eletrônico - SEI n.0026961/2019 , utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2019, EDIÇÃO N. 233, FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2019