Portaria GPR 252 de 11/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
252
Disponibilização
14/02/2019
Publicação
14/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 252 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2019, nos termos do artigo 58 da Lei nº 13.707/2018 (LDO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar – LRF nº. 101/2000 e 58 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº. 13.707, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2019, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes, Investimentos e Reserva de Contingência, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contigenciamento de recursos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/02/2019, SEÇÃO 1, FL. 84

 

ANEXO  DA PORTARIA GPR Nº 252/ 2019

16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2019

 MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"

OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"

INVESTIMENTO
 CATEGORIA DE GASTO "D"

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 CATEGORIA DE GASTO "R"

LIMITE TOTAL

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

JANEIRO

467.412.995,75

467.412.995,75

27.121.446,17

27.121.446,17

0,00

0,00

0,00

0,00

494.534.441,92

494.534.441,92

FEVEREIRO

175.000.000,00

642.412.995,75

27.115.991,62

54.237.437,79

5.454,55

5.454,55

2.294.561,55

2.294.561,55

204.416.007,71

698.950.449,63

MARÇO

203.000.000,00

845.412.995,75

27.115.991,62

81.353.429,41

5.454,55

10.909,09

2.294.561,55

4.589.123,09

232.416.007,71

931.366.457,34

ABRIL

203.000.000,00

1.048.412.995,75

27.115.991,62

108.469.421,03

5.454,55

16.363,64

2.294.561,55

6.883.684,64

232.416.007,71

1.163.782.465,05

MAIO

203.000.000,00

1.251.412.995,75

27.115.991,62

135.585.412,65

5.454,55

21.818,18

2.294.561,55

9.178.246,18

232.416.007,71

1.396.198.472,77

JUNHO

203.000.000,00

1.454.412.995,75

27.115.991,62

162.701.404,27

5.454,55

27.272,73

2.294.561,55

11.472.807,73

232.416.007,71

1.628.614.480,48

JULHO

203.000.000,00

1.657.412.995,75

27.115.991,62

189.817.395,89

5.454,55

32.727,27

2.294.561,55

13.767.369,27

232.416.007,71

1.861.030.488,19

AGOSTO

203.000.000,00

1.860.412.995,75

27.115.991,62

216.933.387,52

5.454,55

38.181,82

2.294.561,55

16.061.930,82

232.416.007,71

2.093.446.495,90

SETEMBRO

203.000.000,00

2.063.412.995,75

27.115.991,62

244.049.379,14

5.454,55

43.636,36

2.294.561,55

18.356.492,36

232.416.007,71

2.325.862.503,61

OUTUBRO

203.000.000,00

2.266.412.995,75

27.115.991,62

271.165.370,76

5.454,55

49.090,91

2.294.561,55

20.651.053,91

232.416.007,71

2.558.278.511,33

NOVEMBRO

329.000.000,00

2.595.412.995,75

27.115.991,62

298.281.362,38

5.454,55

54.545,45

2.294.561,55

22.945.615,45

358.416.007,71

2.916.694.519,04

DEZEMBRO

13.743.853,25

2.609.156.849,00

27.115.991,62

325.397.354,00

5.454,55

60.000,00

2.294.561,55

25.240.177,00

43.159.860,96

2.959.854.380,00

Notas:

1)Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 150/180/181, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 53.596.752,00.

2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.