Portaria GPR 271 de 12/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
271
Disponibilização
18/02/2019
Publicação
19/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 271 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019


Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019.


Alterada pela Portaria GPR 335 de 19/02/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019, em que a plantonista será a Desembargadora Sandra De Santis.

Parágrafo único. A desembargadora plantonista será assessorada, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019 , pelos servidores: Luciana Godoy Baltar, matrícula 317.564; Aliane Marques de Almeida, matrícula: 310.449; Anna Paola Regadas Ferreira de Barros, matrícula 311.060; Alessandra Barenco França, matrícula 311.533; Clelio Lima Santa Cecilia Neto, matrícula: 318.575; José Julio da Silva, matrícula 310.069; Rafael Machado Barbosa, matrícula: 315.305; Janaína Amorim Justino Sartori; matrícula 318.027; Luciano Marcos Pires, matrícula: 313.274; Luciana de Moura Dibe, matrícula 312.846; e Nadine Neves Faria, matrícula: 319.713. (Alterado pela Portaria GPR 335 de 19 de fevereiro de 2019)

Parágrafo único. A desembargadora plantonista será assessorada, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2019, pelos servidores: Luciana Godoy Baltar, matrícula 317.564; Aliane Marques de Almeida, matrícula: 310.449; Anna Paola Regadas Ferreira de Barros, matrícula 311.060; Alessandra Barenco França, matrícula 311.533; Clelio Lima Santa Cecilia Neto, matrícula: 318.575; José Julio da Silva, matrícula 310.069; Rafael Machado Barbosa, matrícula: 315.305; Janaína Amorim Justino Sartori; matrícula 318.027; Luciano Marcos Pires, matrícula: 313.274; Luciana de Moura Dibe, matrícula 312.846; Nadine Neves Faria, matrícula: 319.713; e Sheyla Teixeira Lino, matrícula: 312.182.

Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus , cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2019, EDIÇÃO N. 34, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2019