Portaria GPR 302 de 15/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
302
Disponibilização
20/02/2019
Publicação
20/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 302 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0002012/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ DOMINGOS  ZAMPIERRI DA COSTA, matrícula 308.021, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/02/2019, SEÇÃO 2, FL. 67

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 302 de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, fl. 67, em 20 de fevereiro de 2019,

onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário."

leia-se "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º daLei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/10/2023, SEÇÃO 2, FL. 85