Portaria GPR 337 de 19/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
337
Disponibilização
25/02/2019
Publicação
26/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 337 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019


Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 4 a 8 de março de 2019.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 4 a 8 de março de 2019 , em que a plantonista será a Desembargadora Maria de Lourdes Abreu.

Parágrafo único. A Desembargadora plantonista será assessorada pelos seguintes servidores:

I - no dia 4 de março de 2019: Carina Lima Morum Xavier, matrícula: 318.237; Liamar Pires Martins, matrícula: 319.214; e Gustavo Magalhães Santos, matrícula 319.254;

II - no dia 5 de março de 2019: Carina Lima Morum Xavier, matrícula: 318.237; Liamar Pires Martins, matrícula: 319.214; Gustavo Magalhães Santos, matrícula 319.254; Patrícia Helena Coelho Filomeno Affonso, matrícula: 309.862; Brummel Henrique de Paula Mendes, matrícula: 319.215; Sidney Evandro Amaral Araujo, matrícula: 319.656; e Rebecca Piro Dedavid, matrícula: 316.235;

III - no dia 6 de março de 2019: Rebecca Piro Dedavid, matrícula: 316.235; Brummel Henrique de Paula Mendes, matrícula: 319.215; Gustavo Magalhães Santos, matrícula 319.254; Vitor dos Prazeres Fonsêca, matrícula: 319.473; Celeste Cristina Pereira Pedra, matrícula: 311.940; e Adriana Astrid de Ávila e Silva Maia, matrícula: 319.216.

Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Memorando Circular (SEJU) 1/2018, observada a ordem decrescente de antiguidade.

§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, será designado o desembargador indicado para o plantão subsequente.

§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/02/2019, EDIÇÃO N. 39, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/02/2019